JUSTIÇA/BR *
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ)
confirmou a sentença que condenou a socialite Val Marchiori, 46, a indenizar em
R$ 10 mil os herdeiros de Mr. Catra. Cabe recurso.
Morto em setembro de 2018, o funkeiro tinha entrado com uma ação
por danos morais contra Marchiori por ela ter criticado o estilo de vida dele
durante uma participação no programa Superpop, na RedeTV em 2015.
No processo,
os advogados de Catra afirmaram que socialite feriu a honra dele ao chamá-lo de
"babaca", "sem vergonha" e "safado", e por ela
ter insinuado que Catra aproveitava de meninas humildes e as engravidava,
fazendo com que acreditassem que assim poderiam ter uma vida melhor. O funkeiro
era conhecido por ser polígamo e pai de 32 filhos.
Em voto que nega o recurso de Marchiori, o desembargador Carlos
Santos de Oliveira, relator na ação, disse que não se justificam os adjetivos
usados pela socialite no programa, em que o funkeiro nem estava presente para
se defender.
"Este relator não está explicitando que o estilo de vida do
finado era certo ou errado, mas apenas que, apesar de se tratar de um artista
polêmico, não poderia sofrer agressões verbais, sob o fundamento de que a
classe feminina se sente ofendida com as atitudes do falecido",
afirmou.
O desembargador completou que pessoas não podem ser xingadas
"por terem estilo de vida diferenciado na sociedade brasileira, não
havendo que se cogitar no caso concreto em liberdade de
expressão."
O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargados. Procurada, Marchiori não se manifestou até a conclusão deste texto.
Fonte: Folhapress
📷 Bruno Santos/Folhapress