Abertura das unidades, custeadas com recursos federais, é regulamentada desde 2012.
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou
a defesa da implantação de duas Unidades
de Acolhimento (UAs) para pessoas com necessidades decorrentes
do uso do crack, álcool e outras drogas em Mossoró. Desde 2017, o MPF cobra a abertura das unidades
em ação civil pública.
Mesmo após quase 10 anos de regulamentação, além de uma liminar e uma
sentença judicial, o município ainda recorre da decisão.
Ao
pedir que seja negado o recurso da Prefeitura de Mossoró,
o MPF destacou que o Ministério da Saúde regulamentou a criação
das UAs pelos
municípios desde 2012, prevendo aporte financeiro
da União para custeio mensal.
Para o procurador da República
Fernando Rocha, “com a não implantação das Unidades de Acolhimento, o direito
da pessoa portadora de transtorno mental está sendo violado na medida em que
não está recebendo um tratamento de saúde consentâneo às suas necessidades e,
mais ainda, não está recebendo a devida atenção no tocante à reinserção na
família, trabalho e comunidade”.
Em decisão liminar de 2018, o juiz
Federal Orlando Donato Rocha defendeu que “é público
e notório que Mossoró sempre esteve no topo da lista de cidades em disseminação
de drogas. Logo, considerando essa realidade, é inaceitável que o município não
conte com uma rede estruturada de modo a prestar atendimento efetivo e condigno
às pessoas com necessidades decorrentes do uso e da dependência de drogas”.
Acolhimento – A criação das UAs foi
regulamentada pela portaria 121/2012 do Ministério da Saúde, com o
objetivo de “oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas
com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, em
situação de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento
terapêutico e protetivo”.
Entenda
o caso – O Município de Mossoró se enquadra no perfil
para disponibilizar à população duas UAs, uma de uso adulto e outra infantojuvenil, de acordo
com a portaria do Ministério da Saúde. Apesar de ter pactuado a
implantação das duas unidades, após quase
10 anos elas nunca foram abertas.
Em
dezembro de 2017 o MPF ajuizou ação civil pública, cobrando a disponibilização
das UAs para a população. Em 2018, decisão liminar determinou prazo de 90 dias
para a implantação das unidades. O município de Mossoró chegou a tomar
providências para cumprimento da decisão, mas não concluiu os trâmites.
Em
abril deste ano, a sentença da 8a Vara da Justiça Federal no RN reiterou a
liminar. A prefeitura de Mossoró, então, apresentou recurso de apelação,
alegando interferência indevida do Judiciário na gestão pública. O MPF, no
entanto, lembra que “o controle jurisdicional das políticas públicas se
constitui uma solução aplicável nos casos de omissão, ainda que parcial, do
Poder Público em efetivar direitos e garantias previstos constitucionalmente”,
como é o caso do direito à saúde.
A ação tramita sob o número 0802184-38.2017.4.05.8401.
📷 Clarice Castro / Ministério da Cidadania
MPF/RN