Novo parecer prevê contagem manual e pública dos votos; e investigação de eventuais fraudes pela Polícia Federal.
O deputado Filipe
Barros (PSL-PR) apresentou na quarta-feira (4) novo substitutivo à Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna obrigatório o voto
impresso. A comissão especial da Câmara
dos Deputados que analisa a PEC deve votar o texto nesta quinta-feira (5), a
partir das 14 horas.
Para elaborar a atual complementação de voto, o relator disse ter levado em
conta quatro votos em separado. “Optou-se
por adotar uma nova alternativa: a contagem pública e manual dos votos
impressos”, afirmou Barros. Ele incluiu sete dispositivos transitórios que, no
futuro, poderão ser alvo de leis ordinárias.
Um outro dispositivo, no entanto, especifica que futura lei sobre a execução e os procedimentos dos processos de votação, assim como demais assuntos que não interfiram na paridade entre candidatos, terá aplicação imediata. Em geral, regras eleitorais atualmente precisam ser aprovadas um ano antes do pleito.
Barros já apresentou várias versões do seu parecer
Versões
Filipe Barros havia apresentado o primeiro parecer em 28 de junho, alterando-o
já no dia seguinte. Em 16 de julho, após discussões intensas, o presidente da
comissão especial, deputado Paulo
Eduardo Martins (PSC-PR), adiou a votação para atender pedido de Barros por
mais prazo, a fim de incorporar sugestões.
Em comparação com o texto do relator, a versão original da PEC, de autoria
da deputada Bia Kicis
(PSL-DF), é mais simples. Prevê apenas que, em eleições, plebiscitos e
referendos, independentemente do meio usado para o registro dos votos, será
“obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”.
Direito à verificação do voto
Na complementação de voto, Filipe Barros torna explícitos alguns pontos que
foram objeto de debates na comissão. Define, inicialmente, que o voto direto e
secreto, com igual valor para todos, deverá ser “conferível em meio impresso
pelo eleitor e apurado em sessão pública”.
Assim, constituirá direito fundamental a verificação da integridade do voto
em meio impresso, bem como se a vontade do eleitor foi registrada corretamente
e apurada publicamente. Os processos deverão garantir que todos os eleitores,
mesmo sem conhecimento especializado, possam atestar a lisura de um pleito.
Em seguida, o relator sugere a inclusão de um novo trecho na Constituição para consignar que “o voto possui natureza jurídica de documento público”. Diante disso, determina que os processos de votação em eleições, plebiscitos e referendos são atos administrativos que respeitarão as seguintes etapas:
• exercício do voto, o ato personalíssimo realizado presencialmente na cabine
da seção eleitoral, que permanecerá secreto em relação a terceiros;
• registro do voto, o procedimento pelo qual a vontade do eleitor é registrada
e poderá ser conferida em meio impresso por ele próprio logo em seguida;
• apuração, que consiste na contagem dos votos impressos na própria seção
eleitoral, diante de eleitores e fiscais de partidos, gerando um documento;
• totalização, que consiste na soma de todos os votos de todas as seções
eleitorais, após a apuração, realizada por autoridades estaduais e nacional; e
• proclamação do resultado, quando a autoridade nacional, após a apuração e
totalização, anuncia o resultado da eleição, do plebiscito ou do referendo.
Apuração exclusivamente manual
“Salvo lei ordinária superveniente que disponha de maneira contrária”, Filipe
Barros definiu sete disposições transitórias ao analisar a PEC do Voto
Impresso, a maior parte relacionada ao processo manual de apuração, em cada uma
das seções eleitorais e imediatamente após o encerramento do horário de
votação.
Nessa parte da complementação de voto, o relator aproveita para reiterar que
“a apuração dos votos dar-se-á exclusivamente de forma manual, por meio da
contagem de cada um dos registros impressos de voto, em contagem pública nas
seções eleitorais, com a presença de eleitores e fiscais de partido”.
O documento que atesta o resultado da apuração deverá ser divulgado logo em
seguida na própria seção eleitoral. Depois de totalizado, deverá ser publicado
na internet. Os votos impressos serão guardados por órgãos de segurança ou
pelas Forças Armadas até serem entregues às autoridades eleitorais estaduais.
Proclamado o resultado, os partidos terão até 15 dias para pedir recontagem.
Os votos impressos deverão ser preservados por cinco anos, salvo nas situações
em que haja pedido de recontagem ou procedimento de investigação, quando
deverão ser guardados até o trânsito em julgado do
respectivo procedimento.
Investigação pela PF
Pelo texto, eventuais investigações sobre o pleito serão conduzidas pela
Polícia Federal, de maneira independente das autoridades eleitorais. Em vez da
Justiça Eleitoral, como é hoje, caberá à Justiça Federal do local onde se deu o
episódio o foro para processamento e julgamento, vedado ainda segredo de
Justiça.
Embora trate do voto impresso – nem sequer menciona a urna eletrônica –, o parecer
do relator Filipe Barros determina ainda que todos os programas de computador
utilizados nos processos de votação deverão estar com os códigos
permanentemente abertos para consulta pública por meio da internet.
Em defesa da urna
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto
Barroso, defendeu em debate na Câmara o sistema de votação eletrônica adotado
no País em 1996. Para ele, “é seguro, transparente e, sobretudo, auditável”.
Além disso, reafirmou que nunca houve fraude comprovada nas urnas eletrônicas.
Os presidentes de oito partidos (Cidadania, DEM, MDB, Novo, PSDB, PSL, PV e Solidariedade) divulgaram em julho uma nota em defesa do sistema de votação eletrônica como existe hoje. O gesto foi considerado uma reação ao presidente Jair Bolsonaro, que em diversas ocasiões exigiu o voto impresso nas eleições.
📷 Cleia Viana/Divulgação
Agência Câmara de Notícias