À tribuna, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresenta seu relatório favorável à proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT); texto segue para a Câmara dos Deputados.
Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o
Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que
aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como
Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da
Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório
favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.
Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário
individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até
R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições
legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única
pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da
categoria profissional.
O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de
empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número
de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo
ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois
empregados dentro das condições da legislação anterior.
Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI,
será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram
afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do
afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi
estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano
de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano
de 2024.
Redução da informalidade
Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos
da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e
o incentivo à redução da informalidade.
Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição,
nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno
porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a
economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e
para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente
reconhecida”, sublinha.
O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de
MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de
MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento.
Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia
e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.
Emendas
O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à
proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias
sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a
emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a
possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs,
Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos
termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação
de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a
diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.
Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar
os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando
momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele
prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de
covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de
desenvolvimento.
— A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e
melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos
negócios — definiu.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à
pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal
poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF)
defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada
pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou
reforma tributária capaz de simplificar os negócios.
O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das
relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou
incongruência na preocupação do governo com perda de receita.
— Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5
bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis
de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou.
Veneziano.
MEI
Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de
alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo;
acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de
tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de
emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários
(aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário
maternidade e pensão por morte para a família).
O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano,
junto com o aumento do salário mínimo.
O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e
cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os
direitos e obrigações do MEI.
Agência
Senado