Atuação evita atrasos no cronograma do processo seletivo, necessário para reforço da segurança nas rodovias.
A Advocacia-Geral da União conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) liminar que suspendia o andamento de concurso da Polícia Rodoviária Federal.
A medida possibilitou ao Cebraspe, banca organizadora, divulgar nesta terça-feira (21) o resultado final da primeira etapa do concurso e convocar os candidatos para a matrícula no Curso de Formação Policial (CFP).
O certame havia sido suspenso na última semana por determinação da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A instituição alegou a existência de supostas falhas na aplicação do teste de aptidão física (TAF) em alguns estados.
Mas a Advocacia-Geral da União recorreu da decisão. Foi alertado que a suspensão do certame, que oferece 1,5 mil vagas, implicaria em prejuízo financeiro e logístico de mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos, uma vez que o cronograma teria que ser alterado – o que por sua vez também atrasaria o curso de formação, a homologação do resultado final e a nomeação de candidatos aprovados. Dessa forma, segundo a AGU, a liminar afetaria a ordem pública em razão da necessidade de novos servidores para o pleno funcionamento da PRF.
Além disso, a Advocacia-Geral demonstrou que todos os critérios utilizados na avaliação do teste físico foram aplicados e analisados segundo os requisitos físicos exigidos para o cargo de Policial Rodoviário Federal e todos estão devidamente registrados e em estrita observância ao que foi estabelecido em edital.
A AGU esclareceu que o edital do concurso apresentou minuciosa descrição quanto aos testes do exame de aptidão física, modo de realização de cada teste, metodologia e performance mínima exigida. E foi reforçado que todos os locais de aplicação dos testes de aptidão física foram previamente vistoriados pela banca examinadora e validados pela Polícia Rodoviária Federal.
O relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, acolheu os argumentos da AGU e concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo o concurso da PRF.
O Advogado da União Rodrigo Carmona Castro Rodriguez, Coordenador-Geral de Contencioso da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, destaca a relevância da atuação para os candidatos que já estão em Florianópolis para curso de formação.
“Grande parte dos candidatos já estava na cidade, muitos já tinham rompido seus vínculos empregatícios anteriores. Então, estavam sem o recebimento de salário e tendo que despender de recursos para estadia, alimentação, aguardando o início do curso de formação, que até então estava suspenso e sem prazo para começar, sendo que a suspensão iniciou para a União, em 14 de setembro, e o curso estava para iniciar no dia 24 de setembro”, conta Rodrigo Carmona Castro Rodriguez.
Já o Advogado da União João Paulo Lawall, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2), observa que a decisão beneficia toda a sociedade brasileira, na medida em que a PRF terá o quadro de policiais ampliado, de modo a dar mais segurança às rodovias federais do Brasil. “A importância da decisão é garantir a regularidade do concurso e sobretudo o cumprimento do cronograma previsto para o início e o encerramento do curso de formação, sem que os prejuízos apontados efetivamente se concretizem e, mais do que tudo, garantir que os aprovados no concurso público possam entrar em atividade reforçando o efetivo da PRF”, conclui.
AGU