DENÚNCIA - Filho de Bolsonaro é citado como chefe de organização criminosa

Juiz diz que Carlos Bolsonaro é citado como chefe de organização criminosa

Na decisão em que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), avaliou os dados apresentados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio) e escreveu ao longo de 79 páginas que verificou "indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado" e que "Carlos Nantes [Bolsonaro] é citado diretamente como o chefe da organização".

A 3ª PIP (Promotoria de Investigação Penal) investiga a existência da prática de rachadinha, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram "funcionários fantasmas" no gabinete de Carlos Bolsonaro.

O MP-RJ pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados. O MP-RJ tinha pedido a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.

Procurada, a defesa de Carlos Bolsonaro não se manifestou até o momento.

Relatório do COAF
Na decisão do caso de Carlos Bolsonaro, o magistrado ainda fez referência a um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em que se verificou a movimentação de R$ 1,77 milhão para Carlos em uma conta que está em nome de sua mãe, Rogéria Bolsonaro, primeira mulher do presidente Jair Bolsonaro. O juiz também afirmou que existem "indícios de subfaturamento de compra de imóvel em 2009".

Carlos Bolsonaro declarou em cartório que pagou R$ 70 mil por um apartamento em Copacabana. O MP apontou ao TJ que o "valor venal do imóvel, para fins tributários, correspondia a aproximadamente R$ 236 mil, ou seja, 237% a mais do que o valor do pagamento declarado, a sugerir a possibilidade de pagamentos realizados "por fora", lastreados na disponibilidade de recursos em espécie".

O juiz Marcello Rubioli afirmou ainda que "não se está a emitir juízo de valor definitivo acerca da existência e autoria dos injustos, mas apenas efetuando-se a constatação técnico-jurídica de que existem, de fato e em consonância com o afirmado pelo Ministério Público, firmes indícios".

Escrito por Olímpio Araújo Júnior

 
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