Na noite desta segunda-feira 13, o presidente Jair Bolsonaro antecipou a venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis, através da edição de uma Medida Provisória (MP) que dispensa a intermediação das distribuidoras.
A mudança da MP pretende aumentar a competitividade no setor de abastecimento gerando redução nos valores.
Nesta nova MP o início é imediato e ainda flexibiliza a “tutela à bandeira”, ou seja, uma obediência dos postos à marca comercial de um distribuidor. Mas para que esse ponto comece a valer, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis precisará regulamentar a aplicação da nova norma dentro de até 90 dias.
Até que essa regulamentação entre em vigor, o decreto da Presidência obriga os postos a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome fantasia ou a razão social de cada fornecedor.
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