MANDATO - Marquinhos da Climep apresenta Projeto de Lei para criação de programa municipal na prevenção e controle a diabetes infantil

PL visa atender crianças e adolescentes matriculados em creches e escolas da rede pública municipal, através de ações de conscientização e controle da doença


O vereador Marquinhos da Climep (AVANTE), apresentou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que propõe a criação de um Programa Municipal de prevenção e controle da diabetes em crianças e adolescentes matriculados em creches e escolas da rede pública de educação. A proposta, que deve integrar ações de conscientização e controle da doença, nasceu da preocupação do parlamentar em se pensar e propor políticas públicas de prevenção a doenças que não possuem cura, mas que se tratadas precocemente oportunizam melhor qualidade de vida.

Da mesma maneira, outro fator que ampara a proposição de Marquinhos da Climep, diz respeito ao crescimento exponencial de casos da doença no país. Segundo estudos da Associação de Diabetes Juvenil e do Ministério da Saúde, do total de brasileiros portadores de diabetes, estima-se que um milhão sejam crianças. Outra estatística confirma que a cada cem mil crianças e adolescentes com menos de 15 anos, 7,6 mil novos casos de diabetes tipo 1, de origem genética, são diagnosticados. Já o diabetes tipo 2, recorrente nos adultos e decorrente da obesidade e da falta de atividades físicas, avança sobre crianças e adolescentes, especialmente entre minorias étnicas.

Em função desses diagnósticos, algumas das ações destinadas à conscientização, prevenção e controle da diabetes formuladas no PL são: 1) o estímulo e desenvolvimento de ações educativas sobre os sintomas, as consequências e formas de prevenção à doença; 2) encaminhamentos para a realização de exames na intenção de diagnosticar índices de glicose no sangue, com o intuito de diagnóstico precoce; 3) o desenvolvimento de cardápios das refeições escolares, elaborados por nutricionistas e apropriados aos portadores de diabetes; e 4) conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que desenvolvam atividades junto às escolas, através da realização de reuniões de pais e mestres, ou em reuniões especialmente convocadas para tal finalidade.

Sendo assim, a proposição da criação do Programa Municipal também demandará a criação de um cadastro específico para identificar e acompanhar essas crianças e adolescentes no ambiente escolar e unir pais, escola e poder público sob a mesma responsabilidade: o cuidado.

Portanto, conforme os trâmites da Casa Legislativa, o PL seguirá para discussão e votação. Uma vez aprovado com um número favorável de votos, o projeto irá para a sanção do Poder Executivo e, posteriormente, entrará em vigor como Lei Municipal.

Redação

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