BOMBA - Oficial do sexo feminino é expulsa do Exército Brasileiro e perde patente por receber propinas no Hospital de Recife


Uma tenente do sexo feminino, após condenação pela Auditoria da 7ª CJM à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão pela prática do delito de corrupção passiva, perdeu posto e patente por decisão do Superior Tribunal Militar(STM).

A decisão sobre a incompatibilidade com o oficialato leva em consideração principalmente os requisitos Morais do oficial. Nesse caso por unanimidade os juízes do Superior Tribunal Militar concluíram que a agora ex-tenente não poderia mais permanecer nas fileiras das Forças Armadas e muito menos ostentar o título de oficial do Exército Brasileiro.

“O julgamento da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato possui natureza de aferição de requisitos morais… Compete exclusivamente nesta sede a avaliação sobre se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o Oficialato e estes, por sua vez, circunscrevem-se aos aspectos morais e éticos elencados no Estatuto dos Militares…” diz trecho da decisão.

Na acusação o Ministério Público Militar argumentou que a tenente ao exercer a função de chefe do almoxarifado do hospital militar de Recife junto com seu marido que prestava serviços de refrigeração se beneficiaram de um esquema criminoso de recebimento de propinas do qual participavam também outros oficiais incluindo um coronel da reserva.

“ … o Ministério Público Militar argumentou que a ora Representada exerceu a função de Chefe do Almoxarifado do Hospital Militar de Área do Recife (HMAR), sendo que o seu marido, o Civil Luciano Donato Benetti, prestava serviços de funilaria, refrigeração e mecânica para o nosocômio, sendo certo que ambos envolveram-se em esquema criminoso de recebimento de propina, tendo sido beneficiados com valores pagos pela empresa SEQUIPE (Serviço Quimioterápico de Pernambuco), de propriedade do Civil Eriberto de Queiroz Marques.”

“Consta que o corréu Cel R/1 FRANCISCO JOSÉ MADEIRO MONTEIRO, induzido pelo quarto corréu, ERIBERTO DE QUEIROZ MARQUES, ordenava ao segundo denunciado, Cel R/1 ODILSON RIQUELME, que providenciasse a confecção de “Termos de Doação” fictícios para justificar a entrada do material permanente no HMAR comprado com parte dos 10% (dez por cento) da propina paga pela SEQUIPE. Para tanto, o corréu ODÍLSON RIQUELME incumbia a representada IZABELLA FALCÃO XAVIER BENETTI de adquirir no comércio local os bens de que necessitava o Hospital com parte dos recursos provenientes da propina paga pelo Diretor SEQUIPE, e de confeccionar os “termos de doação” falsos para justificar na contabilidade da empresa a saída da quantia paga (Evento 44, RELT1, p. 24, da Apelação 7000057-76.2018.7.00.0000).”.

Em seu voto, CARLOS VUYK DE AQUINO, datado de 1 de março de 2023, o Ministro Relator registrou que: “embora a Defesa tenha alegado que a vida profissional da Oficial teria sido pautada pela hombridade e pela honradez, a conduta por ela perpetrada, sob o ponto de vista do presente julgamento, causa indelével mácula ao dever de probidade, de lealdade e de moralidade imposto a uma Oficial das Forças Armadas, cujo sentimento do dever, o pundonor, a conduta socialmente irrepreensível, a eficiência, a probidade, o zelo com a coisa pública e os demais valores morais previstos na legislação de regência representam conceitos que, se desprezados, inviabilizam a sua permanência na vitaliciedade militar.”

*corréu: em direito penal, indivíduo acusado ou condenado pela participação com outrem em um mesmo delito.
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