O texto estabelece que a PF poderá deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício
Um novo Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados quer alterar as regras do Imposto de Renda (IR) para as pessoas físicas não assalariadas.
O PL 3074/22 prevê que, na apuração do IR de cada ano, as pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício.
Outro ponto previsto no texto é que as pessoas físicas que não queiram ser tributadas como pessoas jurídicas poderão lançar a depreciação e amortização de bens e de despesas previdenciárias de qualquer natureza.
A proposta está ainda em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, alteraria a Lei 8.134/90, que estabelece as regras do IR.
Na defesa da proposta, o ex-deputado Eli Corrêa Filho (SP) comentou que o sistema tributário atual referente à pessoa física não assalariada é análogo ao regime de tributação da pessoa jurídica em lucro real.
“É preciso ampliar as possibilidades de regime tributário para as pessoas físicas não assalariadas, como medida de justiça fiscal, igualdade e isonomia”, afirmou. “Isso beneficiará médicos, contadores, engenheiros e arquitetos, dentre outros”, finalizou Corrêa Filho.
Um novo Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados quer alterar as regras do Imposto de Renda (IR) para as pessoas físicas não assalariadas.
O PL 3074/22 prevê que, na apuração do IR de cada ano, as pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício.
Outro ponto previsto no texto é que as pessoas físicas que não queiram ser tributadas como pessoas jurídicas poderão lançar a depreciação e amortização de bens e de despesas previdenciárias de qualquer natureza.
A proposta está ainda em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, alteraria a Lei 8.134/90, que estabelece as regras do IR.
Na defesa da proposta, o ex-deputado Eli Corrêa Filho (SP) comentou que o sistema tributário atual referente à pessoa física não assalariada é análogo ao regime de tributação da pessoa jurídica em lucro real.
“É preciso ampliar as possibilidades de regime tributário para as pessoas físicas não assalariadas, como medida de justiça fiscal, igualdade e isonomia”, afirmou. “Isso beneficiará médicos, contadores, engenheiros e arquitetos, dentre outros”, finalizou Corrêa Filho.
Por Izabella Miranda/Contábeis