Medida, que integra recomendação publicada no Diário Oficial do Estado, deve ser cumprida em 180 dias
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Alto do Rodrigues realize concurso público para contratar servidor para a vigilância sanitária municipal. A recomendação expedida pela Promotoria de Pendências visa garantir que o serviço seja prestado de forma eficiente e regular, respeitando os princípios constitucionais da administração pública.
Nos autos de um procedimento administrativo, em trâmite na Promotoria de Justiça, foi apurada a insuficiência no quadro do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto do Rodrigues.
A atuação da Vigilância Sanitária é de suma relevância, cabendo ao ente público organizar o seu quadro de servidores, para criar e preencher os cargos ou empregos públicos objetivando cobrir a demanda. O que precisa ser feito por meio de lei em sentido formal e de prévia seleção através de concurso público.
Assim, a Prefeitura deve realizar o concurso público no prazo de 180 dias e informar ao MPRN as providências adotadas no prazo de 30 dias, com a documentação comprobatória. O não cumprimento da recomendação poderá configurar dolo específico e ensejar o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Alto do Rodrigues realize concurso público para contratar servidor para a vigilância sanitária municipal. A recomendação expedida pela Promotoria de Pendências visa garantir que o serviço seja prestado de forma eficiente e regular, respeitando os princípios constitucionais da administração pública.
Nos autos de um procedimento administrativo, em trâmite na Promotoria de Justiça, foi apurada a insuficiência no quadro do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto do Rodrigues.
A atuação da Vigilância Sanitária é de suma relevância, cabendo ao ente público organizar o seu quadro de servidores, para criar e preencher os cargos ou empregos públicos objetivando cobrir a demanda. O que precisa ser feito por meio de lei em sentido formal e de prévia seleção através de concurso público.
Assim, a Prefeitura deve realizar o concurso público no prazo de 180 dias e informar ao MPRN as providências adotadas no prazo de 30 dias, com a documentação comprobatória. O não cumprimento da recomendação poderá configurar dolo específico e ensejar o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública e ação de improbidade administrativa.