Para isso, Prefeitura deverá disponibilizar transporte escolar para buscar alunos após esse horário
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim disponibilize transporte escolar para unidades escolares que ofertam o 6º horário para os alunos da rede pública estadual. Essa medida, em específico, é direcionada ao prefeito e ao secretário de Educação do Município.
Para publicar a recomendação, o Ministério Público levou em consideração a informação de que as escolas estaduais situadas em Parnamirim não desenvolvem o 6º horário em razão do transporte escolar não ter sido organizado para apanhar os alunos após esse horário.
Assim, o objetivo do MPRN é garantir aos estudantes a frequência das aulas ministradas no horário mencionado e o efetivo/regular cumprimento da carga horária exigido para esses alunos.
A recomendação também foi direcionada à governadora e ao secretário de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte. Para ambos, o MPRN orienta que, no prazo máximo de 60 dias, adotem medidas para fiscalizar, monitorar e acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar prestados pelo Município de Parnamirim.
Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público adotará medidas legais necessárias para assegurar sua implementação.
Clique aqui e leia a recomendação na íntegra.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim disponibilize transporte escolar para unidades escolares que ofertam o 6º horário para os alunos da rede pública estadual. Essa medida, em específico, é direcionada ao prefeito e ao secretário de Educação do Município.
Para publicar a recomendação, o Ministério Público levou em consideração a informação de que as escolas estaduais situadas em Parnamirim não desenvolvem o 6º horário em razão do transporte escolar não ter sido organizado para apanhar os alunos após esse horário.
Assim, o objetivo do MPRN é garantir aos estudantes a frequência das aulas ministradas no horário mencionado e o efetivo/regular cumprimento da carga horária exigido para esses alunos.
A recomendação também foi direcionada à governadora e ao secretário de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte. Para ambos, o MPRN orienta que, no prazo máximo de 60 dias, adotem medidas para fiscalizar, monitorar e acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar prestados pelo Município de Parnamirim.
Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público adotará medidas legais necessárias para assegurar sua implementação.
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