O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), Jonielson Pereira, acompanhou na noite da sexta-feira (21) e madrugada deste sábado (22), mais uma ação de fiscalização realizada pela Operação Lei Seca.
A medida tem foco na segurança no tráfego, evitando a condução de veículos por motoristas alcoolizados. A intervenção resultou na prisão de três pessoas por crime de trânsito (dirigir alcoolizado), uma prisão por tráfico de drogas com apreensão de 1kg de maconha e na autuação administrativa de 23 motoristas por alcoolemia no trânsito.
A operação contou com as presenças dos comandantes da Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), coronel Castelo Branco, e da Operação Lei Seca, major César Fagundes, sendo os bloqueios de fiscalização organizados nas avenidas Hermes da Fonseca, Prudente de Morais e na Ayrton Senna.
O diretor do Detran parabenizou o trabalho dos policiais e falou da importância do Detran manter a Operação Lei Seca cada vez mais equipada e preparada para atuar em Natal e nas cidades do interior do Estado com ações regulares, principalmente, durante a realização de grandes eventos, onde o tráfego de veículos e o consumo de bebidas alcoólicas são ampliados.
“A sociedade reconhece a importância da Operação Lei Seca para a preservação de vidas no trânsito e para a segurança das ruas das nossas cidades. Nessa operação, além da apreensão de entorpecentes, foi possível retirar das ruas 26 motoristas alcoolizados, que estavam pondo em perigo as suas vidas e as vidas das pessoas inocentes que circulavam no trânsito naquele horário”, ressaltou o diretor Jonielson Pereira.
A operação contou ainda com os apoios táticos do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRV) e do Esquadrão Águia da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Lei Seca
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo (mas apresentar sinais visíveis de embriaguez), além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.