MPRN moveu uma Ação Civil Pública em desfavor da gestão e obteve sentença favorável ao pleito
Todas as paradas de ônibus de Mossoró terão que ser acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida é uma determinação judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em desfavor da Prefeitura municipal.
Isso significa que a gestão terá que instalar sinalização sonora, visual e tátil, conforme as normas técnicas que regem a acessibilidade. A 2ª Vara da Fazenda Pública fixou o prazo de 24 meses para que todas as providência sejam tomadas.
A ação civil pública movida pelo MPRN é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela 18ª Promotoria de Justiça para apurar a existência de paradas de ônibus urbanos da cidade de Mossoró que não estariam acessíveis.
A busca por solução, por parte ministerial, existe desde 2013. Em 2020, uma nova vistoria que verificou que nenhuma das paradas de ônibus inspecionadas estavam acessíveis.
Em novembro de 2021, em nova inspeção, por amostragem, das paradas de ônibus urbano concluiu que as paradas de ônibus permaneciam inacessíveis, apesar da reforma/construção levada a cabo pelo Município de Mossoró.
As irregularidades listadas são inúmeras, indo do acesso à parada (com a inadequação dos graus de inclinação das rampas e desníveis em relação ao leito carroçável), à ausência de informações sobre as linhas disponibilizadas e até a inexistência de espaços para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Todas as paradas de ônibus de Mossoró terão que ser acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida é uma determinação judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em desfavor da Prefeitura municipal.
Isso significa que a gestão terá que instalar sinalização sonora, visual e tátil, conforme as normas técnicas que regem a acessibilidade. A 2ª Vara da Fazenda Pública fixou o prazo de 24 meses para que todas as providência sejam tomadas.
A ação civil pública movida pelo MPRN é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela 18ª Promotoria de Justiça para apurar a existência de paradas de ônibus urbanos da cidade de Mossoró que não estariam acessíveis.
A busca por solução, por parte ministerial, existe desde 2013. Em 2020, uma nova vistoria que verificou que nenhuma das paradas de ônibus inspecionadas estavam acessíveis.
Em novembro de 2021, em nova inspeção, por amostragem, das paradas de ônibus urbano concluiu que as paradas de ônibus permaneciam inacessíveis, apesar da reforma/construção levada a cabo pelo Município de Mossoró.
As irregularidades listadas são inúmeras, indo do acesso à parada (com a inadequação dos graus de inclinação das rampas e desníveis em relação ao leito carroçável), à ausência de informações sobre as linhas disponibilizadas e até a inexistência de espaços para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.