Lei Estadual que concede o benefício estaria sendo descumprida pelo órgão de trânsito estadual
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa dos direitos da pessoa idosa, recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) a isenção de taxas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do exame médico de aptidão física e mental para os maiores de 65 anos de idade.
A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), é baseada na Lei Estadual nº 10.157/2017, que concede isenção de taxas para os idosos na renovação da CNH e exame médico de aptidão física e mental, e na Constituição Federal, que estabelece o dever da família, sociedade e Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A atuação do MPRN partiu de denúncias de descumprimento da referida lei por parte do Detran/RN. Em sua recomendação, a Promotoria de Justiça também leva em consideração a Resolução do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para a renovação da CNH, e a Portaria nº 1125/2019-GADIR do Detran/RN, que estabelece valores para a remuneração dos serviços prestados pelo órgão.
Segundo a Portaria, os valores para exame ou reteste de aptidão física e mental são de R$ 75, para avaliação psicológica são de R$ 85, para junta médica (aptidão física e mental) são de R$ 100 e para junta psicológica (avaliação psicológica) são de R$ 150.
A recomendação do Ministério Público também cita dispositivo do CONTRAN que estabelece que os honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O Detran/RN tem o prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.
Para ler a recomendação do MPRN completa, clique aqui.
A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), é baseada na Lei Estadual nº 10.157/2017, que concede isenção de taxas para os idosos na renovação da CNH e exame médico de aptidão física e mental, e na Constituição Federal, que estabelece o dever da família, sociedade e Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A atuação do MPRN partiu de denúncias de descumprimento da referida lei por parte do Detran/RN. Em sua recomendação, a Promotoria de Justiça também leva em consideração a Resolução do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para a renovação da CNH, e a Portaria nº 1125/2019-GADIR do Detran/RN, que estabelece valores para a remuneração dos serviços prestados pelo órgão.
Segundo a Portaria, os valores para exame ou reteste de aptidão física e mental são de R$ 75, para avaliação psicológica são de R$ 85, para junta médica (aptidão física e mental) são de R$ 100 e para junta psicológica (avaliação psicológica) são de R$ 150.
A recomendação do Ministério Público também cita dispositivo do CONTRAN que estabelece que os honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O Detran/RN tem o prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.
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