CONSUMIDOR - MPRN entra com pedido de cumprimento de sentença contra banco em caso que envolve prazo para atendimento

Ação Civil Pública foi julgada procedente e condenou o banco a tomar medidas para adequar suas agências à lei, além de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal, requereu o cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em decorrência do descumprimento da Lei Municipal nº 5.054/1998, que estabelece prazos máximos para atendimento bancário. A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN foi julgada procedente e condenou o banco a tomar medidas para adequar suas agências à lei, além de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

Na sentença, a Justiça potiguar determinou que o Banco do Brasil disponibilize pessoal suficiente para atender os usuários dentro dos prazos estabelecidos pela lei, informe a escala de trabalho dos caixas em cada agência, forneça senhas de atendimento e afixe cartazes com informações sobre os prazos de atendimento. Além disso, o banco foi condenado a pagar a indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Após recurso apresentado pelo banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu parcial provimento ao recurso, fixando o valor da indenização em R$ 50 mil e mantendo as demais determinações da sentença. O banco interpôs recursos especiais e extraordinários, que foram negados, e as decisões transitaram em julgado em novembro de 2022 e abril de 2023.

Diante disso, o MPRN está promovendo a execução da decisão de mérito, requerendo o pagamento da indenização no valor atualizado de R$ 134.324,70, bem como a comprovação do cumprimento das determinações da sentença pelo Banco do Brasil.

Em seus requerimentos, o MPRN pede ainda que seja acrescido ao valor da condenação multa de 10% caso a instituição financeira requerida não efetue o pagamento da dívida no prazo de quinze dias. Além disso, caso o banco não efetue o pagamento, que a Justiça determine a penhora online através do sistema SISBAJUD e o valor depositado na conta do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Caso seja necessário, que seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens tantos quantos bastem para a garantia do valor.


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