Estado e o instituto responsável pelo certame terão que incluir prova exigida por Lei
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença judicial que garante que o concurso público para formação de praças da Polícia Militar potiguar cumpra as exigências legais, incluindo a realização de prova de redação. A medida é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Com essa sentença, Estado e IBFC precisarão cumprir as exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018, que preveem a aplicação da prova mencionada na primeira etapa do certame.
A prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública, retificando o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de tal instrumento avaliativo na primeira etapa do certame.
A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público em tela.
A Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes da publicação do resultado final definitivo do concurso regido pelo Edital n° 01/2023 – PMRN, que contemple pontuação obtida na prova de redação a ser aplicada.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença judicial que garante que o concurso público para formação de praças da Polícia Militar potiguar cumpra as exigências legais, incluindo a realização de prova de redação. A medida é fruto de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Com essa sentença, Estado e IBFC precisarão cumprir as exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018, que preveem a aplicação da prova mencionada na primeira etapa do certame.
A prova deverá ser aplicada no prazo máximo de 90 dias e mediante critérios de elaboração e correção a serem definidos pela Administração Pública, retificando o edital para tanto, tendo em vista a ausência inicial de tal instrumento avaliativo na primeira etapa do certame.
A sentença especifica que os candidatos que serão submetidos à prova de redação são aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso público em tela.
A Justiça ainda concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado não efetive a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças antes da publicação do resultado final definitivo do concurso regido pelo Edital n° 01/2023 – PMRN, que contemple pontuação obtida na prova de redação a ser aplicada.