Uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade questiona o número abusivo de demandas que buscam reparação de danos contra jornalistas e órgãos de imprensa. Já a outra pede a definição do foro competente para tais processos.
Segundo a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), autora da ADI 6.792, cada vez mais decisões judiciais têm causado um "efeito silenciador da crítica pública", pois estipulam indenizações devido à mera publicação de notícias sobre pessoas públicas. A entidade também alega que é desproporcional a penhora de valores das contas de jornalistas e pequenas empresas de comunicação.
Já na ADI 7.055, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) aponta a existência de assédio judicial contra a imprensa e pede que o domicílio do réu seja estabelecido como o foro correto para ações relacionadas ao tema. Outro pedido é a reunião de todos os processos conexos para julgamento conjunto.
Defesa da imprensa
Antes dos pedidos de vista, só a ministra Rosa Weber, relatora dos casos, havia votado. Ela não admitiu o pedido da ADI 7.055. Já na ADI 6.792, apenas ratificou que o dano moral decorrente de textos jornalísticos exige veiculação de ameaça, intimidação, incitação à discriminação e à violência, apologia ao ódio, ataques à reputação de alguém, risco à segurança nacional, propaganda favorável à guerra ou desinformação.
Na ação de autoria da ABI, a atual presidente do STF destacou a existência de uma cultura de repressão judicial à livre expressão, "em particular quando crítica a autoridades públicas". Isso faz com que jornalistas tenham o "constante receio" de ser alvo de processos.
Rosa Weber foi a única a votar antes dos pedidos de vista, já Barroso pediu vista dos autos de duas ADIs que tratam da liberdade de imprensa. | 📷 Carlos Moura/STF
"Perpetua-se no Brasil, ano após ano, um ambiente institucional em que repórteres e jornalistas são expostos e reiteradas ações judiciais visando intimidar o trabalho da imprensa", assinalou.
Essa cultura, de acordo com a magistrada, desvirtua a finalidade da responsabilidade civil por dano moral e é incompatível com a democracia.
"Um sistema que sujeita a manifestação de opiniões e críticas ligadas a questões de interesse público a riscos sobremodo elevados traduz efetivo modo apofático de censura prévia, na medida em que induz, pela intimidação e pelo medo, o silêncio das consciências", disse ela. "A imprensa não tem como cumprir adequadamente a sua missão se a espada da justiça estiver permanentemente pendurada sobre sua cabeça".
Rosa explicou que os temas de interesse público estão fora do escopo dos direitos de personalidade — que, portanto, não podem ser obstáculo para a publicação de qualquer assunto.
A ministra ressaltou que "usos irresponsáveis das ferramentas de comunicação" — fake news e outras formas de desinformação — devem ser combatidos. Eventuais restrições devem ser previstas em lei e representar "um limite necessário à preservação de uma sociedade democrática e plural".
Quanto à penhora das contas de jornalistas e pequenos veículos, a relatora não viu justificativa para abrir exceções à ordem de preferência presente no Código de Processo Civil. Segundo ela, o pedido da ABI "busca interferir de modo desproporcional nessa equação".
Na outra ação, Rosa notou que a Abraji buscava criar uma nova regra de competência. Para ela, o Judiciário não deve alterar regras processuais definidas pelo Legislativo.
Por José Higídio/Conjur