Termo de Ajustamento de Conduta foi conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça da cidade e publicado no Diário Oficial do Estado
No documento, o MPRN lembra que configura conduta lesiva ao meio ambiente o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, no caso causar poluição sonora/perturbação do sossego causada por reprodução de música em volume excessivo.
A atuação do MPRN partiu da a insatisfação por parte da comunidade mossoroense, a qual possui muitos idosos, quanto ao abuso na utilização dos níveis de intensidade de som e ruídos na área urbana do Município, aliado às reclamações em desfavor da utilização de som em volume expressivo nas dependências da Igreja Assembleia de Deus Ministério Monte Sião.
O MPRN, as Polícias Militar, a Ambiental e a Prefeitura Municipal de Mossoró poderão fiscalizar a execução do acordo e aplicar medidas legais, se necessário. O descumprimento das obrigações estipuladas no termo poderá resultar em multas diárias à igreja.