Senado aprova PEC que limita decisões individuais de tribunais
Pois é, é o que iremos ver, após a aprovação do Senado, em dois turnos da PEC 8/2021, que dispõe sobre Limitações de Decisões MONOCRÁTICAS, por parte dos Ministros das Casas Superiores da Justiça(STF e STJ), Que feriam num todo, o artigo 97 da CF.
Um estudo nos mostra que:
De 2012 a 2016, O Supremo tomou 883 decisões Cautelares MONOCRÁTICAS, em média 80 decisões por Ministro. O mesmo estudo indica que, o julgamento final, dessas decisões, levou em média, entre 2007 e 2016, 2 anos. Esse grande número de decisões Cautelares MONOCRÁTICAS, na visão do autor da PEC, o Senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do PR, acaba antecipando decisões finais e gerando relações de INSEGURANÇA JURÍDICA.
Não foi fácil, por 52 votos a 18, o Plenário do SENADO FEDERAL, aprovou em dois turnos, a PEC 8/2021, que Limita Decisões MONOCRÁTICAS, de Ministros das casas Superiores. O número de votação, foi idêntico nos dois turnos. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 49 votos, 3/5° dos Senadores, porém, alcançou 52, 3 a mais que o necessário.
A Proposta segue agora, para o Plenário da Câmara Federal, e só será considerada aprovada, caso reúna votos favoráveis de 3/5° dos 513 Deputados, ou seja, 308 votos favoráveis, em dois turnos, (2 X), com intervalos de cinco sessões entre eles,
(RICD, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 202 § 5°.
Veremos agora, algumas manifestações de Ministros da Suprema Corte, a respeito da decisão do SENADO FEDERAL:
"NÃO SE SACRIFICA INSTITUIÇÕES NO ALTAR DAS CONVENIÊNCIAS POLÍTICAS"
Min Presidente Barroso;
"OS PIGMEUS MORAIS" Min Gilmar Mendes;
"O STF VAI GARANTIR A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO" Min Alexandre de Moraes;
Outros Ministros falam em 'Mentiras e Traições' do GOVERNO e insistem: acabou a Lua de Mel com o Planalto.
O Presidente do SENADO, não deixou fiado e mandou de volta:
"NÃO PODEMOS ADMITIR, QUE UMA DECISÃO MONOCRÁTICA DE UM MINISTRO, DAS INSTANCIAS JUDICIAIS DETENHAM O MONOPÓLIO DECISÓRIO, DAQUILO QUE FOI DETERMINADO PELAS LEIS APROVADAS NO CONGRESSO NACIONAL, POR REPRESENTANTES LEGÍTIMOS, ELEITOS PELO VOTO DIRETO DO POVO BRASILEIRO, AFINAL, NENHUM DELES(OS 11) NUNCA TIVERAM VOTO PÚBLICO ALGUM, EM SUAS CARREIRAS.
Agora, voltando ao Processo Legislativo, não vamos deixar que a casa Legislativa, com 100% da representação eleitoral Nacional, venha PROCRASTINAR, o que demorou tanto tempo para ser aprovado, levando a Senadores da Situação, dizer que se trata de uma Proposição Anacrônica, velha e Inconstitucional.
Primeiro, não é inconstitucional, pois passou por unanimidade pela CCJ do SENADO;
Segundo, essa emenda, tenta na atual Conjuntural Jurídica do País, fazer com que, a harmonia entre os Poderes volte a ter Brilho na Nação, pois se encontra em trevas. Volto a ter alegria, em relação aos membros do Congresso Nacional, pois está parecendo que, está nascendo um novo Grito do Ipiranga.
E tenho dito.
Pois é, é o que iremos ver, após a aprovação do Senado, em dois turnos da PEC 8/2021, que dispõe sobre Limitações de Decisões MONOCRÁTICAS, por parte dos Ministros das Casas Superiores da Justiça(STF e STJ), Que feriam num todo, o artigo 97 da CF.
Um estudo nos mostra que:
De 2012 a 2016, O Supremo tomou 883 decisões Cautelares MONOCRÁTICAS, em média 80 decisões por Ministro. O mesmo estudo indica que, o julgamento final, dessas decisões, levou em média, entre 2007 e 2016, 2 anos. Esse grande número de decisões Cautelares MONOCRÁTICAS, na visão do autor da PEC, o Senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do PR, acaba antecipando decisões finais e gerando relações de INSEGURANÇA JURÍDICA.
Não foi fácil, por 52 votos a 18, o Plenário do SENADO FEDERAL, aprovou em dois turnos, a PEC 8/2021, que Limita Decisões MONOCRÁTICAS, de Ministros das casas Superiores. O número de votação, foi idêntico nos dois turnos. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 49 votos, 3/5° dos Senadores, porém, alcançou 52, 3 a mais que o necessário.
A Proposta segue agora, para o Plenário da Câmara Federal, e só será considerada aprovada, caso reúna votos favoráveis de 3/5° dos 513 Deputados, ou seja, 308 votos favoráveis, em dois turnos, (2 X), com intervalos de cinco sessões entre eles,
(RICD, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 202 § 5°.
Veremos agora, algumas manifestações de Ministros da Suprema Corte, a respeito da decisão do SENADO FEDERAL:
"NÃO SE SACRIFICA INSTITUIÇÕES NO ALTAR DAS CONVENIÊNCIAS POLÍTICAS"
Min Presidente Barroso;
"OS PIGMEUS MORAIS" Min Gilmar Mendes;
"O STF VAI GARANTIR A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO" Min Alexandre de Moraes;
Outros Ministros falam em 'Mentiras e Traições' do GOVERNO e insistem: acabou a Lua de Mel com o Planalto.
O Presidente do SENADO, não deixou fiado e mandou de volta:
"NÃO PODEMOS ADMITIR, QUE UMA DECISÃO MONOCRÁTICA DE UM MINISTRO, DAS INSTANCIAS JUDICIAIS DETENHAM O MONOPÓLIO DECISÓRIO, DAQUILO QUE FOI DETERMINADO PELAS LEIS APROVADAS NO CONGRESSO NACIONAL, POR REPRESENTANTES LEGÍTIMOS, ELEITOS PELO VOTO DIRETO DO POVO BRASILEIRO, AFINAL, NENHUM DELES(OS 11) NUNCA TIVERAM VOTO PÚBLICO ALGUM, EM SUAS CARREIRAS.
Agora, voltando ao Processo Legislativo, não vamos deixar que a casa Legislativa, com 100% da representação eleitoral Nacional, venha PROCRASTINAR, o que demorou tanto tempo para ser aprovado, levando a Senadores da Situação, dizer que se trata de uma Proposição Anacrônica, velha e Inconstitucional.
Primeiro, não é inconstitucional, pois passou por unanimidade pela CCJ do SENADO;
Segundo, essa emenda, tenta na atual Conjuntural Jurídica do País, fazer com que, a harmonia entre os Poderes volte a ter Brilho na Nação, pois se encontra em trevas. Volto a ter alegria, em relação aos membros do Congresso Nacional, pois está parecendo que, está nascendo um novo Grito do Ipiranga.
E tenho dito.
Por Jacó S. Souto/Alerj