TJRN mantém decisão judicial obtida pelo MPRN e nega recurso da Prefeitura de Macaíba
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em unanimidade de votos, decidiu manter uma sentença judicial que havia sido contestada pela Prefeitura de Macaíba. A decisão inicial, reforçada agora pelo acórdão do TJRN, foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP) que trata de irregularidades na contratação de pessoal por parte da Prefeitura.
A sentença em tela, emitida pela 1ª Vara de Macaíba, determinava que a gestão municipal rescindisse todos os contratos temporários atualmente vigentes que não atendessem estritamente às hipóteses constitucionais e legais. Além disso, a Prefeitura também deveria convocar os candidatos classificados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020 para assumirem as funções/cargos anteriormente ocupados por contratados.
O TJRN, ao analisar o recurso da Prefeitura, considerou acertada a decisão do juiz de primeira instância. O Tribunal entendeu que o Município fez sucessivos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo e destinados para cargos que possuem natureza efetiva, sem a prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos.
Essa prática extrapola os limites impostos para contratação temporária e afronta o princípio constitucional do concurso público, bem como os princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade. Esses princípios são definidos pela Constituição Federal para a administração pública.
A decisão do TJRN reforça a necessidade de contratações legais e transparentes, em conformidade com a Constituição e as leis do país. A Prefeitura tem agora a obrigação de seguir as determinações judiciais, sob pena de novas sanções.
No caso, as determinações da sentença inicial são que a mesma decisão, determinou que a junte aos autos: uma planilha contendo os dados de todos os servidores do Município (com data da contratação ou ingresso no serviço público); os termos de rescisão de todos os contratos temporários que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais de contratação; e comprove que convocou e nomeou para as vagas injustificadamente preenchidas por pessoas contratadas temporariamente, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº.001/2020.