Governo de SP terá de indenizar aluna que sofreu violência psicológica. | 📷 Divulgação
O juiz Iuri Sverzut Bellesini, da Vara de Nuporanga (SP), condenou o estado de São Paulo a indenizar uma estudante com deficiência por um episódio que ocorreu em escola pública da cidade. A menina, com 13 anos de idade na época dos fatos, discutiu com uma professora, que se descontrolou e agiu com agressividade.
O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.
De acordo com a decisão, a aluna tem transtorno desafiador opositor e deficiência intelectual moderada. No dia dos fatos, ela e a professora discutiram, momento em que a docente afastou bruscamente a carteira da menina, determinando que fosse para a direção da escola. O incidente foi gravado por uma colega de classe.
Na sentença, o juiz Iuri Bellesini destacou que o argumento dos autores da ação não foi apenas o fato ocorrido na escola, mas uma omissão permanente do Estado, que teve seu ápice naquele dia.
“Essa análise permite uma visão maior acerca da responsabilidade do Estado no caso em comento. É porque houve reiterada e prolongada omissão do requerido em propiciar e implementar o direito social à educação da adolescente”, escreveu o julgador.
Ele também afirmou que são assegurados às pessoas com deficiência os direitos de igualdade, proteção contra a discriminação e educação pelo Estado, com um sistema inclusivo, entre outros. “Para além de permitir o acesso ‘físico’ da menor à escola (o que já era obstado), necessário se fazia, também, que os professores, especialmente aqueles que atuam no dia a dia com os demais alunos, tivessem necessária qualificação e até mesmo cuidados com a requerente, diante não apenas dos seus problemas de saúde e comportamentais, mas até mesmo diante do panorama social e familiar”, ressaltou o juiz.
“Diante do quadro, certo é que essas questões deveriam ser trabalhadas pela instituição de ensino, e não afirmadas como apontamento de uma ‘culpa exclusiva’ da jovem no que pertine aos episódios em que se envolveu, especialmente o do vertente caso”.