Instituição está entre as 11 unidades que atingiram 100% de desempenho na avaliação do segundo semestre de 2023
Essa menção é concedida aos MPs que atenderam a 100% dos itens estabelecidos no Manual do Portal da Transparência do conselho. Os parâmetros de análise foram definidos na 5ª edição desse manual que elencou 525 itens a serem verificados, como acessibilidade e adequação às normas vigentes.
Outros critérios verificados vão desde a identidade visual do portal, a padrões de navegação, execução orçamentária e financeira, fundos, detalhamento de receitas, passando por diárias e passagens, despesas com cartão corporativo, dados de licitações e de prestadores de serviços até informações de pessoal (como membros ativos, inativos e pensionistas), entre outros. E em todos eles o Ministério Público Potiguar atendeu 100%.
“A menção de excelência é uma conquista de todas as unidades do MPRN que alimentam o portal da transparência. A Controladoria interna responsável pela coordenação das informações busca cada vez mais melhorar a transparência da nossa instituição”, declarou a Controladora Interna do MPRN, Camila Dumaresq.
Além do MPRN, também alcançaram 100% de desempenho Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina. Na sequência, com a menção “ótimo”, aparecem Bahia (99,8%), Pará (99%), Paraná (98,5%), Minas Gerais (97,5%), São Paulo e Ministério Público Militar (96,7%), Maranhão (96%), Espírito Santo (95,9%), Roraima (95,4%), Goiás (95,3%), Sergipe (95,2%) e Rio Grande do Sul (95,1%). Além do CNMP e do Ministério Público Federal, tiveram desempenho entre 91,9% e 94,7% os MPs de Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.
Durante o comunicado ao Plenário do CNMP, o presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), conselheiro Antônio Edílio Magalhães destacou que a análise dos portais institucionais foi realizada com “absoluto cuidado e responsabilidade, levando em consideração as regras trazidas pela Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) e pela Resolução CNMP nº 281/2023, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.
O conselheiro aproveitou a oportunidade para estender as congratulações “a todos os procuradores-gerais e demais membros e servidores envolvidos na manutenção dos portais, ressaltando a importância da transparência administrativa como princípio e meio de alcançarmos um Ministério Público mais eficiente”.