Os primeiros meses de 2024 foram produtivos para o Procon Câmara. Ao todo foram realizados 642 atendimentos, sendo 262 processos gerados e 31 audiências de conciliação. 256 foi a quantidade de notificações produzidas para os fornecedores prestarem esclarecimentos. O índice de resolutividade foi de 22,14%.
Os serviços de água e esgoto e telefonia móvel são os que têm o maior número de denúncias e reclamações (29%), seguido por bancos (26%), e comércio (16%). Segundo o Procurador Legislativo da Câmara de Parnamirim, Tiago Neves, o Procon Câmara é um órgão conciliador, de apoio ao consumidor para tentar negociar a resolução de um problema.
Outras ações também foram desenvolvidas, como a Semana do Consumidor, em março. Contou com uma programação especial, nos dias 11 a 15. Dentre as atividades realizadas, o Mutirão de Renegociação de Dívidas em parceria com o CDL Parnamirim e a Secretaria de Tributação Municipal. No total, cerca de 200 pessoas foram atendidas. O Procon Câmara efetuou 81 atendimentos de renegociação de dívidas, enquanto a Secretaria de Tributação realizou 80 atendimentos para a regularização de dívidas de IPTU. Já o CDL Parnamirim atendeu 34 pessoas para a análise de situação do CPF no SPC/SERASA.
Para o presidente da Casa Legislativa, vereador Wolney França, o ente vem desenvolvendo um trabalho de ampliação de atendimentos, consolidando o fortalecimento da defesa do consumidor residente em Parnamirim. “Com os números apresentados, o Procon Câmara demonstra a importância de sua missão em prol do desenvolvimento econômico do município e das pessoas”, conclui.
Atendimentos
O atendimento é feito via WhatsApp e encaminhado para as empresas citadas. É um dos serviços essenciais oferecidos para a população de Parnamirim, o qual tem como principal missão mediar, orientar e zelar pelos direitos dos consumidores. Em 2023, cerca de 3 mil atendimentos foram realizados ao longo do ano.
Os serviços de atendimento do Procon podem ser feitos de forma virtual, pelo aplicativo Câmera Conecta ou via WhatsApp (84 36456215), para orientações e esclarecimentos de dúvidas dos consumidores.
Por Michelli Pessoa/CMP