Conjuntamente, os poderes Legislativo e Executivo desenvolverão ações e atividades em conjunto, a fim de promover através de eventos, apresentações artísticas
O prefeito Rosano Taveira sancionou a lei que institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a “Semana Municipal da Cultura”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Conjuntamente, os poderes Legislativo e Executivo desenvolverão ações e atividades em conjunto, a fim de promover através de eventos, apresentações artísticas, exposições e atividades culturais diversas em espaços públicos, visando propiciar a interação dos artistas com a população do município. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta da Lei Paulo Gustavo e recursos próprios.
A cultura está relacionada diretamente à geração do conhecimento e ao exercício do pensamento, que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade. Desta forma, a cultura é importante na formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo.
O prefeito Rosano Taveira sancionou a lei que institui e inclui no Calendário Oficial do Município, a “Semana Municipal da Cultura”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Conjuntamente, os poderes Legislativo e Executivo desenvolverão ações e atividades em conjunto, a fim de promover através de eventos, apresentações artísticas, exposições e atividades culturais diversas em espaços públicos, visando propiciar a interação dos artistas com a população do município. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta da Lei Paulo Gustavo e recursos próprios.
A cultura está relacionada diretamente à geração do conhecimento e ao exercício do pensamento, que são valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade. Desta forma, a cultura é importante na formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo.
📷 Ascom
Por Saulo de Castro/PMP