Lei do Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual respaldam o preenchimento de mais cargos de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil Substitutos
A ação pede ainda que o Poder Executivo seja condenado a realizar, até o final do exercício de 2027, novo curso de formação e/ou novo concurso público que viabilizem nomeações de policiais civis em quantidade suficiente para integralizar a metade do efetivo policial civil previsto em lei (175 delegados, 2.000 agentes e 400 escrivães), conforme previsto na Lei Estadual n.º 11.671/2024.
O MPRN aponta que a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte sinaliza que a instituição deve funcionar com, pelo menos, 80% de seu efetivo, o que totalizaria 4.120 policiais civis, sendo 280 delegados, 3.200 agentes e 640 escrivães. Atualmente, no entanto, o quadro conta com 1.748 servidores, sendo 219 Delegados, 1.314 Agentes e 215 Escrivães.
Na ACP, a promotoria demonstra que Plano Plurianual Participativo contempla, para o quadriênio 2024/2027, reforço financeiro para adequar o efetivo da Polícia Civil de modo a obter a ocupação de 50% dos cargos previstos. Ainda na análise legal é apontado que a Lei Orçamentária Anual aumentou, para o ano de 2024, a dotação dos encargos com pessoal da Polícia Civil em 9,5%. O valor é suficiente para suportar a despesa com a nomeação de todos os 388 candidatos já formados.
No entanto, até o momento, foram nomeados 233 candidatos. Caso o pedido do MPRN seja atendido, e os demais 155 candidatos tomem posse e entrem em exercício até 30 de junho de 2024, a despesa total gerada será de aproximadamente R$ 2,2 milhões até o fim do ano, ainda dentro do orçamento previsto na LOA. “Mas não é só. As novas nomeações não representam apenas despesas, uma vez que diminuem os pagamentos de adicional de substituição (artigo 97 da Lei Complementar Estadual n.º 271/2004) e de diária operacional (artigo 5º da Lei Complementar Estadual n.º 624/2018)”, registra o MPRN.
Para o MPRN, “limitar as nomeações à reposição das vacâncias é perpetuar os reflexos da inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.138/1998 no efetivo policial civil”. O órgão registra ainda que a Lei Complementar n.º 178/2021 modificou as regras de contenção de gastos com pessoal, concedendo prazo até o término do exercício de 2032 para o enquadramento no limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Portanto, as normas de responsabilidade fiscal não proíbem a nomeação de novos policiais civis para além das vacâncias, cabendo ao Estado do Rio Grande do Norte tomar outras medidas para a diminuição de seus gastos com pessoal”, finaliza a ACP.