O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, pela primeira vez em decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal em pequenas quantidades, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No último dia 14, o STJ julgou um recurso apresentado por um réu processado por portar 23g da droga.
Os ministros da Sexta Turma da Corte decidiram, por unanimidade, extinguir a punibilidade do homem.
Ministro Sebastião Reis Júnior preside a 6ª Turma. | 📷 Gustavo Lima/STJ
Agora, o processo retornará à primeira instância, que deverá aplicar medidas como advertência sobre o uso de entorpecentes e presença obrigatória em cursos para conscientização sobre o tema.
Além de portar 23g da droga, o réu foi flagrado fumando maconha em um beco por policiais. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão, mas o entendimento do STJ é que não há crime – tendo em vista a baixa gramatura – mas, sim, infração administrativa, conforme a tese fixada pelo Supremo.
Em junho, o STF descriminalizou o porte de até 40g de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico, como a presença de balanças, medidores ou embalagens para comercialização. A decisão, entretanto, não legalizou o porte da droga. O uso pessoal continua sendo ilícito, e fumar maconha em lugar público ou vendê-la permanece proibido.
Agora, entretanto, há uma distinção entre usuário e traficante. A nova norma também prevê penas alternativas aos consumidores, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.