Visando proporcionar novas oportunidades para que os contribuintes do município fiquem em dia com débitos relativos a IPTU, ISS e alvarás, a Secretaria Municipal de Tributação de Macaíba reforça a importância da renegociação de dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024, estabelecido pelo Decreto nº 2.163/2024, com descontos de até 80% sobre juros e multas. O prazo para negociação vai até 30 de dezembro, sob pena de cobrança da dívida pelo Município por via judicial.
Em caso de ajuizamento de ação, o desconto máximo possível é de 50%. Além disso, a judicialização pode incorrer em medidas mais rigorosas como restrição em órgãos de proteção ao crédito, bloqueio de contas ou mesmo penhora de bens.
O Refis busca facilitar a regularização de tributos em atraso e a contenção da inadimplência, quer seja de pessoas jurídicas ou físicas. No caso de parcelamento, os descontos variam segundo a quantidade de parcelas. Assim, quanto mais parcelas menores os descontos. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. Para poder realizar acordo, é preciso estar em dia com o exercício de 2024.
Sobre o IPTU
Esse imposto é o principal componente da receita tributária dos municípios brasileiros. Ao manter pagamento do IPTU em dia, o cidadão contribui para a ampliação e manutenção de serviços públicos de sua cidade, como o funcionamento de unidades de saúde, creches e escolas municipais, reformas de quadras, criação de espaços de lazer, pavimentação e recapeamento de ruas e diversas outras obras e ações que contribuirão para o bem-estar e a qualidade de vida da população.
O Decreto do Refis 2024 pode ser conferido na íntegra através deste link: < https://macaiba.rn.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/DOMM-1422-1.pdf>.
📷 Edeilson Morais