Produtos serão tributados em 26,5% mais o Imposto Seletivo
O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (12), o texto da regulamentação da reforma tributária, PLP 68/24 que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que abrange o Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Consumo (CBS) , e o Imposto Seletivo (IS), tributo incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança extra servirá para desestimular o consumo desses produtos.
Na prática, o IS, também apelidado de Imposto do Pecado, será uma alíquota adicional que vai incidir sobre cada produto, mas essas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Logo, os produtos serão tributados em 26,5% mais o IS.
Vale reforçar que o imposto deverá incidir somente uma vez sobre o bem ou o serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
Além disso, os produtos que são destinados à exportação estão isentos da cobrança do IS.
A lista de produtos sobre os quais será cobrado o IS é a mesma que veio no texto enviado pela Câmara.
Conforme a primeira versão do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estava prevista a inclusão de bebidas açucaradas, mas esse item foi removido ainda durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Veja imagem abaixo com os produtos que terão a cobrança do IS: