CORDA NO PESCOÇO - Supremo manda União liberar R$ 108 milhões do Rio Grande do Norte

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a liberação de R$ 108 milhões da conta do estado do Rio Grande do Norte que haviam sido bloqueados para ressarcir a União pelo pagamento ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) de parcela de empréstimo tomado pelo estado.

No STF, o governo potiguar explicou que firmou contrato de empréstimo com o Bird, mas, por dificuldades de caixa, não conseguiu quitar a parcela de dezembro. Por isso, a União, garantidora do empréstimo, pagou o valor correspondente e bloqueou as contas estaduais para que o montante fosse ressarcido com recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O Executivo estadual alegou que o bloqueio impede o cumprimento de despesas obrigatórias previstas para janeiro, e sustentou que não está questionando o não pagamento da parcela, nem o direito da União à contragarantia. Contudo, considera necessário postergar a sua execução para fevereiro, a fim de permitir a adequação de seu fluxo de caixa.

Risco de dano grave

Para Barroso, a urgência do caso autoriza a atuação da Presidência do STF durante o recesso. Conforme informações trazidas aos autos, ele verificou que o bloqueio de valores na conta do Tesouro Estadual pode inviabilizar o pleno pagamento da folha de pessoal, de fornecedores e dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) devidos a poderes e a órgãos autônomos.

Além disso, o magistrado destacou que o pedido do estado é apenas de adiamento do bloqueio por cerca de 20 dias. “Considerando o curto lapso temporal, não vejo maiores danos orçamentários ou financeiros à União”, constatou.

Ainda segundo o presidente do STF, esse tempo é importante para que o estado consiga reorganizar seu fluxo de caixa. No próximo mês, conforme as informações, a compensação do FPE não impedirá que o Rio Grande do Norte honre suas despesas obrigatórias.

A decisão prevê que a União desbloqueie imediatamente a conta única do estado, devolva valores eventualmente debitados e se abstenha de bloquear valores até 10 de fevereiro, quando haverá o repasse de créditos do FPE. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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