FUTEBOL POTIGUAR - MPRN ajuíza ação civil pública para coibir práticas abusivas na venda de ingressos por parte do América Futebol Clube

Medida busca garantir a igualdade de preços para torcedores e a restituição de valores pagos a mais no jogo realizado em 2024, em conformidade com a legislação de proteção ao consumidor


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor do América Futebol Clube visando combater práticas consideradas abusivas na comercialização de ingressos. A ação tem como foco a venda de ingressos com preços diferenciados para torcedores afiliados e não afiliados ao clube.

Essa manobra contraria o disposto no artigo 145, § 4º da Lei 14.597/2023 que diz “os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor da arena esportiva não podem ser diferentes entre si nem daqueles divulgados antes da prova ou partida pelos responsáveis pelo evento”.

Assim, o MPRN pleiteou tutela antecipada e uma audiência de conciliação/mediação e que a ação seja julgada procedente, obrigando o clube a uniformizar os preços dos ingressos em todos os jogos subsequentes.

Caso o América decida oferecer descontos em partidas específicas, a legislação exige que tais benefícios sejam estendidos a todos os torcedores, independentemente de sua filiação ao clube. A única exceção prevista na mesma norma é para os casos de venda antecipada de carnê para um conjunto de, no mínimo, três partidas de uma mesma equipe, bem como de venda de ingresso com redução de preço decorrente de previsão legal.

O MPRN requereu, ainda, a declaração de ilegalidade na venda de ingressos aos torcedores visitantes em um jogo realizado em 3 de março de 2024, que teve descontos nos bilhetes. Os valores pagos a mais devem ser restituídos, e, na impossibilidade de comprovação da cobrança indevida, a restituição será direcionada ao fundo de defesa do consumidor.

A ação também busca a fixação de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil em razão da conduta abusiva do América que, mesmo ciente da ilegalidade, continuou a praticar tais atos, prejudicando milhares de torcedores. O valor estipulado será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 6.872/97.

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