Intenção do MPRN com a ação movida foi assegurar que estudante do sexto horário tenham acesso ao serviço

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial para que a Prefeitura de Parnamirim forneça transporte escolar para os alunos do sexto horário das escolas públicas estaduais. A Vara da Infância e Juventude da cidade concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) movida pela 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.
A ACP foi originada após investigação ministerial sobre a falta de oferta do sexto horário na Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo devido à deficiência no transporte. Isso significa que o serviço de transporte público municipal atendia somente até o término do quinto horário, impossibilitando a frequência dos alunos no horário seguinte, prejudicando, assim, o desenvolvimento escolar.
Na ação, o MPRN apontou para a importância da participação dos estudantes em todas as aulas para o cumprimento da carga horária mínima anual prevista no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A ausência de transporte escolar, deste modo, impede o comparecimento dos alunos, prejudicando o ano letivo e configurando perigo de dano, conforme foi assinalado na decisão judicial.
Para tentar solucionar a questão extrajudicialmente, o MPRN chegou a expedir uma recomendação ao Município de Parnamirim para que disponibilizasse o transporte. Contudo, a medida não foi cumprida e o MPRN não teve alternativa a não ser com a ação judicial. No âmbito do processo judicial ainda foi realizada audiência de conciliação, mas que sem acordos entre as partes.
Na ação, foi requerido que o Município adote as medidas necessárias para adequar o transporte escolar no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. A Justiça fundamentou a decisão no direito à educação, considerado componente do mínimo existencial e direito fundamental, citando artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).