SUPREMO - Por que o STF prendeu Collor, livrou Lula e como prepara o terreno contra Bolsonaro

A prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, consumada nesta sexta-feira (25) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, apresenta semelhanças e diferenças no trato dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com relação ao caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também no que diz respeito ao processo em curso contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ex-presidente Fernando Collor de Mello (à esq.), presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente Jair Bolsonaro. | 📷 Jefferson Rudy/Agência Senado/EFE/EPA/Franck Robichon/Valter Campanato/Agência Brasil

Enquanto livrou Lula e vários outros investigados na Lava Jato de todas as condenações e acusações que respondia, o STF deu sequência ao processo contra Collor, que teve origem na mesma operação, concentrada na corrupção dentro da Petrobras.

A principal diferença entre um caso e outro é que, em relação a Lula, os processos começaram na primeira instância da Justiça e subiram até chegar ao STF, que anulou tudo o que havia sido feito nas demais instâncias. No caso de Collor, o processo começou e terminou na Corte Suprema – é a mesma situação de Bolsonaro, o que torna muito mais difícil uma reviravolta, como ocorreu com Lula.

O Supremo anulou as condenações de Lula por entender, em primeiro lugar, que o ex-juiz Sergio Moro não tinha competência para analisar o caso na 13ª Vara Federal de Curitiba – o entendimento do ministro Edson Fachin, que primeiro anulou as sentenças, era de que os atos de corrupção investigados não se relacionavam apenas à Petrobras, e por isso o caso deveria ter tramitado desde o início em Brasília.

Depois, a maioria dos ministros ainda anulou a própria investigação dos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, por entenderem que Moro, que havia autorizado a coleta de provas, não tinha imparcialidade para supervisionar o inquérito. Por fim, a pedido de Lula, a Corte ainda anulou as provas entregues pela Odebrecht em seu acordo de leniência, com base em mensagens que os procuradores trocavam entre si e de algumas entre Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol.

As conversas foram captadas ilegalmente por hackers, mas acabaram validadas pelo STF depois que a Polícia Federal apreendeu o material na investigação sobre a invasão dos celulares. Esses arquivos foram usados por dezenas de outros investigados na Lava Jato – incluindo políticos, empresários, lobistas, doleiros e operadores de propina – para anular seus processos, com base na tese, endossada pelo próprio STF, de que teria ocorrido um conluio entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato com propósitos políticos.

Em raros casos, como o de Collor, esse entendimento não foi aplicado. Além da tramitação única dentro do STF, alguns detalhes distinguiram seu caso do de Lula e outros políticos investigados pelo esquema de corrupção na Petrobras.

No processo contra Collor, o esquema se concentrava na BR Distribuidora, uma subsidiária, onde o ex-presidente havia conquistado influência para direcionar contratos de construção de bases de distribuição para a UTC Engenharia. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusou de receber R$ 20 milhões em propina.

Ainda segundo a PGR, Collor obteve ascendência sobre a BR pelas mãos de Lula, em 2009, quando o petista encerrava seu segundo mandato na Presidência da República. Collor era senador e ganhou projeção sobre a BR, indicando diretores para a empresa, em troca de apoio político para o governo no Congresso.

Era, basicamente, o mesmo esquema que enriqueceu vários outros políticos investigados na Lava Jato: em troca de votos no Congresso, eles indicavam executivos na Petrobras que cobravam propina das empreiteiras, as quais - atuando num cartel - dividiam entre si serviços e obras monumentais.

Muitos desses investimentos eram baseados em planos duvidosos ou temerários para os negócios da estatal, mas sempre com preços exorbitantes, próprios para gerar "caixa extra" - propina - para todos os atores envolvidos no esquema: executivos, empresários, lobistas, políticos, partidos, operadores e doleiros.

Lula foi condenado, mas penas foram extintas pelo STF

Lula foi condenado porque teria não apenas permitido a montagem e manutenção desses esquemas, mas também se beneficiado com a reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá (SP), bem como melhorias no sítio da família em Atibaia (SP), tudo bancado pela Odebrecht e OAS, segundo seus executivos contaram em acordos de delação premiada. As condenações foram confirmadas na segunda instância e, no caso do triplex, também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O petista foi preso em 2018 na mesma modalidade de Collor: para iniciar o cumprimento da pena, em regime fechado. A diferença é que, naquela época, o STF permitia a execução da pena após a condenação em segunda instância – no caso de Lula, esse entendimento foi confirmado pouco antes de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitar o segundo e último recurso que ele tinha direito de apresentar ao próprio tribunal de segunda instância.

Esse entendimento caiu em 2019, quando então Lula foi solto e passou a recorrer em liberdade, junto de outras dezenas de políticos e réus na Lava Jato. As penas foram extintas em 2021, nos julgamentos do STF que anularam as condenações por incompetência e suspeição de Moro.
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